MEI: Como ser um microempreendedor individual
por: Contaruas data: 02/03Segundo a pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), em 2018, dois em cada cinco brasileiros entre 18 e 64 anos relataram vontade de ter seu próprio negócio.
Esses dados tendem a aumentar a cada dia, já que a ideia de se formalizar em uma determinada categoria é o desejo da maioria dos trabalhadores. Assim, em 2009 entrou em vigor a lei nº128/2008 dos Microempreendedores Individuais (MEI).
O que é o MEI?
É uma forma de formalizar os microempreendedores individuais e ainda oferecer benefícios na aposentaria ou segurança jurídica.
Sendo um MEI, é possível ter CNPJ, emitir notas fiscais e ter um funcionário.
Lembrando que é necessário seguir algumas regras como:
- Faturamento de até R$81 mil por ano;
- Não ter participação em outra empresa;
- Ter no máximo um empregado;
- Exercer uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN n 140, de 2018.
As microempresas que aderem ao MEI têm uma tributação facilitada no regime do Simples Nacional, e ficam isentas dos impostos federais. Com o MEI, o empreendedor deve pagar mensalmente apenas o valor fixo do documento de arrecadação do Simei (DAS).
Para cálculo do DAS, a empresa deve analisar a atividade exercida. Veja abaixo os valores atualizados para 2020:
- Comércio e Indústria (ICMS): R$ 51,95 ou R$52,95
- Serviços (ISS): R$ 56,95
- Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 57,95
Como ser um MEI
Para ser um microempreendedor é necessário ter mais de 18 anos ou ter o documento de emancipação. O indivíduo deve se cadastrar no portal.gov da Receita Federal, após este cadastro deverá entrar no site do portal do empreendedor e clicar em formalize-se.
Deve ter em mãos o CPF ou a senha da conta Brasil Cidadão, junto com o Título de Eleitor ou o número do recibo do Imposto de Renda dos últimos dois anos (caso tenha). Em seguida, deve preencher o formulário e concluir sua inscrição.
É totalmente gratuito e só precisa de alguns minutinhos para realizar o cadastro.
Lembre-se de verificar se a sua ocupação/CNAE é uma atividade permitida.
Quais os benefícios de ser MEI?
Ao criar o seu MEI, o empreendedor terá um cadastro de CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica), facilitando a abertura de contas bancárias empresariais e outros serviços essenciais.
O microempreendedor tem ainda outros benefícios com o pagamento do DAS.
Veja abaixo:
- Salário-maternidade (depois de 10 meses)
- Auxílio-doença (depois de 12 meses)
- Auxílio-reclusão (depois de 24 meses)
- Pensão por morte (depois de 24 meses)
- Aposentadoria por invalidez (depois de 12 meses)
- Aposentadoria por idade (depois de 180 meses)
O microempreendedor individual também pode contratar um funcionário pagando até um salário mínimo por mês. O custo de contratação é de 11% a ser pago.
Quais são as obrigações do MEI?
Como toda pessoa jurídica é preciso cumprir alguns deveres para ser um MEI.
Veja:
- Pagar a Guia DAS todo mês;
- Emitir nota fiscal em vendas e prestação de serviços para PJ;
- Manter relatório mensal de receitas, com notas fiscais anexadas;
- Entregar a declaração anual de faturamento;
- Prestar informação no caso de admissão ou demissão de funcionário.
- Declarações Anuais de faturamento (DASN-SIMEI).
Ao longo do artigo vimos que o microempreendedor individual possui algumas vantagens, dependendo do negócio. O caminho mais simples para solucionar suas dúvidas é com um bom contador e através do portal do empreendedor.
Para a sua segurança, você também pode entrar em contato conosco que iremos auxiliá-lo. Até a próxima!